quarta-feira, 27 de agosto de 2014

PROFESSORES LUSOS: A polémica em torno de quem pode concorrer por mob...

PROFESSORES LUSOS: A polémica em torno de quem pode concorrer por mob...: Aparentemente têm surgido dúvidas sobre quem pode concorrer ao próximo concurso de mobilidade interna e que resultam da seguinte informação...



Falta-vos acrescentar que os professores que ficaram colocados em 2013/2014 em mobilidade interna, na 1ª fase de recrutamento, com horário inicialmente temporário, foram agora obrigados a concorrer a mobilidade interna, mesmo que na escola onde foram colocados ainda exerçam funções em agosto de 2014 e nessa escola subsista a carga letiva mínima de 6 horas! Mesmo que o horário tenha acabado por ser anual, só pelo facto  de a colocação ter sido inicialmente temporária o professor já não poderá assegurar a continuidade pedagógica. A DGAE baseia-se no n.º 4 do artigo 28º do Decreto-Lei nº 152/2012 para dizer às Direções dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas Não Agrupadas que NÃO devem reconduzir estes docentes. No entanto, esse texto desse artigo mantém-se na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014 e pelo que percebi a interpretação para 2014/2015 será diferente - o professor nesta situação manter-se-á na escola onde for colocado. Como pode isto ser possível se o objetivo do Decreto-Lei é assegurar a continuidade pedagógica do maior número de professores possível e se eu, como já perceberam, que estou nessa situação, reúno todas as condições necessárias para assegurar essa continuidade.



Depois ainda fica a suspeita de que há colegas nas mesmas condições a ser reconduzidos! Basta falar com os sindicatos. Mas no país inteiro, no meu Grupo de Recrutamento (330), são apenas 35 os professores que se encontram nesta situação. Já escrevi à Inspeção Geral da Educação e Ciência a pedir que verifiquem esta situação.